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Municipal Risk Reduction Plan

BraBo has a team of experienced professionals in the development of PMRRs, bringing solutions to imminent risks in municipalities located in dangerous regions.

This program is managed by the Federal Government, through the Ministry of Cities, allocating resources to the states, Federal District and municipalities so that they carry out interventions necessary for land regularization, safety, health and habitability of the population located in an area unsuitable for housing, aiming at their permanence or relocation, through a set of actions, including the Action to Support the Prevention and Eradication of Risks in Precarious Settlements, in which this agreement is inserted.

PNPDEC
Política Nacional de Proteção e Defesa Civil
  • É DEVER da União / Estados / Municípios adotar as medidas necessárias.

 

  • Colaboração de entidades públicas ou privadas.

 

  • Incerteza do risco não constitui impedimento para medidas preventivas. Levantamentos e estudos podem e devem ser realizados.

DISPOSIÇÕES GERAIS
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DIRETRIZES

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  • Atuação articulada entre os Poderes Executivos para a redução de desastres e apoio às comunidades.

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  • Abordagem sistêmica das ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação.

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  • Prioridade às ações preventivas relacionadas à minimização de desastres;
     

  • Adoção da bacia hidrográfica como unidade de análise das ações de prevenção de desastres relacionados a corpos d’água;
     

  • Planejamento com base em pesquisas e estudos sobre áreas de risco e incidência de desastres no território nacional;

 

  • Participação da sociedade civil.

OBJETIVOS

  • Reduzir os riscos de desastres;
     

  • Prestar socorro e assistência às populações atingidas por desastres;
     

  • Recuperar as áreas afetadas por desastres;
     

  • Incorporar a redução do risco de desastre e as ações de proteção e defesa civil entre os elementos da gestão territorial e do planejamento das políticas setoriais;
     

  • Promover a continuidade das ações de proteção e defesa civil;
     

  • Estimular o desenvolvimento de cidades resilientes e os processos sustentáveis de urbanização;
     

  • Promover a identificação e avaliação das ameaças, suscetibilidades e vulnerabilidades a desastres, de modo a evitar ou reduzir sua ocorrência;
     

  • Monitorar os eventos meteorológicos, hidrológicos, geológicos, biológicos, nucleares, químicos e outros potencialmente causadores de desastres;

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  • Produzir alertas antecipados sobre a possibilidade de ocorrência de desastres naturais;
     

  • Estimular o ordenamento da ocupação do solo urbano e rural, tendo em vista sua conservação e a proteção da vegetação nativa, dos recursos hídricos e da vida humana;
     

  • Combater a ocupação de áreas ambientalmente vulneráveis e de risco e promover a realocação da população residente nessas áreas;
     

  • Estimular iniciativas que resultem na destinação de moradia em local seguro;
     

  • Desenvolver consciência nacional acerca dos riscos de desastre;
     

  • Orientar as comunidades a adotar comportamentos adequados de prevenção e de resposta em situação de desastre e promover a autoproteção; e
     

  • Integrar informações em sistema capaz de subsidiar os órgãos do SINPDEC na previsão e no controle dos efeitos negativos de eventos adversos sobre a população, os bens e serviços e o meio ambiente.

Elaboração dos Planos Municipais de Redução de Risco Geológico
(PMRR)
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Mapeamento de Risco Geológico

Compreende o mapeamento das áreas de rico geológico existentes no município, por meio do levantamento de informações e visitas de campo.


A partir da consolidação das informações levantadas e análises realizadas é produzido o mapa de risco geológico, contendo os setores de risco, hierarquizados em 5 níveis de risco (muito baixo, baixo, médio, alto e muito alto).

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Proposição de Ações Estruturais e Não Estruturais

A partir das constatações e do mapeamento de risco realizado, são propostas ações estruturais (obras) e ações não estruturais (complementares, de gestão e prevenção).

 

As ações estruturais devem ser direcionadas para os setores de risco alto e muito alto, e abrangerão, por exemplo:

  • Obras de estabilização de encostas, privilegiando solução coletiva;

  • Obras de drenagem, quando o problema de deslizamento estiver relacionado ao escoamento das águas.

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Consolidação do Programa

O Programa Municipal de Redução Risco é o instrumento de planejamento para a implantação das medidas propostas nos Planos (PDAP e PMRR), sendo fundamental para a obtenção de recursos e para a revisão do Plano Diretor Municipal.

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O Programa Municipal de Redução de Risco precisa abordar os seguintes temas:

  • Metas e prioridades de investimento segundo os Planos elaborados;

  • Regulamentação para controle do uso e ocupação do solo ou do Plano Diretor Municipal;

  • Plano de Ação, contendo proposta para a gestão da Implementação dos Planos, com a avaliação do sistema de gestão atual, definição das entidades que serão envolvidas nas ações previstas; procedimentos para fiscalização das obras, aprovação de projetos, operação e manutenção de áreas de risco e da rede de drenagem e fiscalização do conjunto das atividades; e definição das fontes de recursos e de financiamento.

  • Programas Complementares de médio e longo prazo a serem desenvolvidos após a conclusão dos Planos, abrangendo: Monitoramento, fiscalização, manutenção, entre outros.

  • Atividades de Divulgação do Programa Municipal de Redução de Risco Geológico e de Inundação

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Realização de Audiência Pública

Após a conclusão e consolidação dos Planos (PDAP e PMRR), são realizadas as audiências públicas nos municípios participantes, visando à validação do mapeamento de risco e das propostas pelas comunidades e diversos atores envolvidos.

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Capacitação

Evento para a capacitação dos responsáveis pela implementação das ações indicadas nos Planos de cada município.

A capacitação tem como função orientar os gestores públicos, integrantes das defesas civis e técnicos municipais que atuam nas seguintes áreas:

  • Mapeamento e Gerenciamento de riscos;

  • Planejamento e controle do uso do solo;

  • Planejamento e projetos de drenagem urbana e de meio ambiente;

  • Projeto, análise, aprovação e fiscalização de novos empreendimentos.

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Demarcação das áreas de risco

As áreas de risco identificadas segundo os Planos são demarcadas com Placas de Advertência para conscientizar e educar a população quanto à irregularidade da ocupação dessas áreas.​

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Elaboração de Estudos e Projetos de Engenharia

Compreende o detalhamento das ações estruturais apontadas e priorizadas no âmbito dos Planos (PDAP e PMRR), na forma de estudos e projetos de engenharia, tais como:

  • Projetos de Macrodrenagem, Proteção de Margens de Rios e Terraplenagem, incluindo soluções que visem os princípios do manejo de águas pluviais sustentável;

  • Projetos Básicos de Estabilização e Proteção Superficial de Taludes, incluindo soluções que visem o direcionamento das águas e a proteção vegetal;

  • Projetos Básicos de Contenção de Taludes de solo ou rocha, incluindo soluções que visem o direcionamento das águas;

COMPETÊNCIAS
Comparação (particularidades) entre os Entes Federados

UNIÃO

ESTADOS

MUNICÍPIOS

Expedir normas para implementação e execução da PNPDEC;
Executar a PNPDEC em seu âmbito territorial;
Executar a PNPDEC em âmbito local (município).
Coordenar o SINPDEC, em articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
Coordenar as ações do SINPDEC em articulação com a União e os Municípios;
Coordenar as ações do SINPDEC no âmbito local, em articulação com a União e os Estados;
Promover estudos referentes às causas e possibilidades de ocorrência de desastres de qualquer origem, sua incidência, extensão e consequência;
Instituir o Plano Estadual de Proteção e Defesa Civil;
Incorporar as ações de proteção e defesa civil no planejamento municipal;
Apoiar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios no mapeamento das áreas de risco, nos estudos de identificação de ameaças, suscetibilidades, vulnerabilidades e risco de desastre e nas demais ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação;
Identificar e mapear as áreas de risco e realizar estudos de identificação de ameaças, suscetibilidades e vulnerabilidades, em articulação com a União e os Municípios;

Identificar e mapear as áreas de risco de desastres;

Instituir e manter sistema de informações e monitoramento de desastres;
Realizar o monitoramento meteorológico, hidrológico e geológico das áreas de risco, em articulação com a União e os Municípios;
Promover a fiscalização das áreas de risco de desastre e vedar novas ocupações nessas áreas;
Instituir e manter cadastro nacional de municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos;
Apoiar a União, quando solicitado, no reconhecimento de situação de emergência e estado de calamidade pública;
Declarar situação de emergência e estado de calamidade pública;
Instituir o Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil;
Apoiar, sempre que necessário, os Municípios no levantamento das áreas de risco, na elaboração dos Planos de Contingência de Proteção e Defesa Civil e na divulgação de protocolos de prevenção e alerta e de ações emergenciais.
Organizar e administrar abrigos provisórios para assistência à população em situação de desastre, em condições adequadas de higiene e segurança;
Realizar o monitoramento meteorológico, hidrológico e geológico das áreas de risco, bem como dos riscos biológicos, nucleares e químicos, e produzir alertas sobre a possibilidade de ocorrência de desastres, em articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
Manter a população informada sobre áreas de risco e ocorrência de eventos extremos, bem como sobre protocolos de prevenção e alerta e sobre as ações emergenciais em circunstâncias de desastres;
Estabelecer critérios e condições para a declaração e o reconhecimento de situações de emergência e estado de calamidade pública;
Mobilizar e capacitar os radioamadores para atuação na ocorrência de desastre;
Incentivar a instalação de centros universitários de ensino e pesquisa sobre desastres e de núcleos multidisciplinares de ensino permanente e a distância, destinados à pesquisa, extensão e capacitação de recursos humanos, com vistas no gerenciamento e na execução de atividades de proteção e defesa civil;
Realizar regularmente exercícios simulados, conforme Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil;
Fomentar a pesquisa sobre os eventos deflagradores de desastres;
Promover a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situações de desastre;
Apoiar a comunidade docente no desenvolvimento de material didático-pedagógico relacionado ao desenvolvimento da cultura de prevenção de desastres.
Proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres;
Vistoriar edificações e áreas de risco e promover, quando for o caso, a intervenção preventiva e a evacuação da população das áreas de alto risco ou das edificações vulneráveis;

Manter a União e o Estado informados sobre a ocorrência de desastres e as atividades de proteção civil no Município;

 

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Estimular a participação de entidades privadas, associações de voluntários, clubes de serviços, organizações não governamentais e associações de classe e comunitárias nas ações do SINPDEC e promover o treinamento de associações de voluntários para atuação conjunta com as comunidades apoiadas; e

 

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Prover solução de moradia temporária às famílias atingidas por desastres.

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