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Plano Municipal de Redução de Riscos

A BraBo possui um time de profissionais experientes no desenvolvimento de PMRRs, levando soluções para riscos eminentes em municípios situados em regiões perigosas.

Este programa é gerido pelo Governo Federal, por meio do Ministério das Cidades, destinando recursos aos estados, DF e municípios para que executem intervenções necessárias à regularização fundiária, segurança, salubridade e habitabilidade de população localizada em área inadequada à moradia, visando a sua permanência ou relocação, por intermédio de um conjunto de ações, dentre elas a Ação de Apoio à Prevenção e Erradicação de Riscos em Assentamentos Precários, na qual está inserido este convênio.

PNPDEC
Política Nacional de Proteção e Defesa Civil
  • É DEVER da União / Estados / Municípios adotar as medidas necessárias.

 

  • Colaboração de entidades públicas ou privadas.

 

  • Incerteza do risco não constitui impedimento para medidas preventivas. Levantamentos e estudos podem e devem ser realizados.

DISPOSIÇÕES GERAIS
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DIRETRIZES

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  • Atuação articulada entre os Poderes Executivos para a redução de desastres e apoio às comunidades.

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  • Abordagem sistêmica das ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação.

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  • Prioridade às ações preventivas relacionadas à minimização de desastres;
     

  • Adoção da bacia hidrográfica como unidade de análise das ações de prevenção de desastres relacionados a corpos d’água;
     

  • Planejamento com base em pesquisas e estudos sobre áreas de risco e incidência de desastres no território nacional;

 

  • Participação da sociedade civil.

OBJETIVOS

  • Reduzir os riscos de desastres;
     

  • Prestar socorro e assistência às populações atingidas por desastres;
     

  • Recuperar as áreas afetadas por desastres;
     

  • Incorporar a redução do risco de desastre e as ações de proteção e defesa civil entre os elementos da gestão territorial e do planejamento das políticas setoriais;
     

  • Promover a continuidade das ações de proteção e defesa civil;
     

  • Estimular o desenvolvimento de cidades resilientes e os processos sustentáveis de urbanização;
     

  • Promover a identificação e avaliação das ameaças, suscetibilidades e vulnerabilidades a desastres, de modo a evitar ou reduzir sua ocorrência;
     

  • Monitorar os eventos meteorológicos, hidrológicos, geológicos, biológicos, nucleares, químicos e outros potencialmente causadores de desastres;

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  • Produzir alertas antecipados sobre a possibilidade de ocorrência de desastres naturais;
     

  • Estimular o ordenamento da ocupação do solo urbano e rural, tendo em vista sua conservação e a proteção da vegetação nativa, dos recursos hídricos e da vida humana;
     

  • Combater a ocupação de áreas ambientalmente vulneráveis e de risco e promover a realocação da população residente nessas áreas;
     

  • Estimular iniciativas que resultem na destinação de moradia em local seguro;
     

  • Desenvolver consciência nacional acerca dos riscos de desastre;
     

  • Orientar as comunidades a adotar comportamentos adequados de prevenção e de resposta em situação de desastre e promover a autoproteção; e
     

  • Integrar informações em sistema capaz de subsidiar os órgãos do SINPDEC na previsão e no controle dos efeitos negativos de eventos adversos sobre a população, os bens e serviços e o meio ambiente.

Elaboração dos Planos Municipais de Redução de Risco Geológico
(PMRR)
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Mapeamento de Risco Geológico

Compreende o mapeamento das áreas de rico geológico existentes no município, por meio do levantamento de informações e visitas de campo.


A partir da consolidação das informações levantadas e análises realizadas é produzido o mapa de risco geológico, contendo os setores de risco, hierarquizados em 5 níveis de risco (muito baixo, baixo, médio, alto e muito alto).

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Proposição de Ações Estruturais e Não Estruturais

A partir das constatações e do mapeamento de risco realizado, são propostas ações estruturais (obras) e ações não estruturais (complementares, de gestão e prevenção).

 

As ações estruturais devem ser direcionadas para os setores de risco alto e muito alto, e abrangerão, por exemplo:

  • Obras de estabilização de encostas, privilegiando solução coletiva;

  • Obras de drenagem, quando o problema de deslizamento estiver relacionado ao escoamento das águas.

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Consolidação do Programa

O Programa Municipal de Redução Risco é o instrumento de planejamento para a implantação das medidas propostas nos Planos (PDAP e PMRR), sendo fundamental para a obtenção de recursos e para a revisão do Plano Diretor Municipal.

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O Programa Municipal de Redução de Risco precisa abordar os seguintes temas:

  • Metas e prioridades de investimento segundo os Planos elaborados;

  • Regulamentação para controle do uso e ocupação do solo ou do Plano Diretor Municipal;

  • Plano de Ação, contendo proposta para a gestão da Implementação dos Planos, com a avaliação do sistema de gestão atual, definição das entidades que serão envolvidas nas ações previstas; procedimentos para fiscalização das obras, aprovação de projetos, operação e manutenção de áreas de risco e da rede de drenagem e fiscalização do conjunto das atividades; e definição das fontes de recursos e de financiamento.

  • Programas Complementares de médio e longo prazo a serem desenvolvidos após a conclusão dos Planos, abrangendo: Monitoramento, fiscalização, manutenção, entre outros.

  • Atividades de Divulgação do Programa Municipal de Redução de Risco Geológico e de Inundação

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Realização de Audiência Pública

Após a conclusão e consolidação dos Planos (PDAP e PMRR), são realizadas as audiências públicas nos municípios participantes, visando à validação do mapeamento de risco e das propostas pelas comunidades e diversos atores envolvidos.

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Capacitação

Evento para a capacitação dos responsáveis pela implementação das ações indicadas nos Planos de cada município.

A capacitação tem como função orientar os gestores públicos, integrantes das defesas civis e técnicos municipais que atuam nas seguintes áreas:

  • Mapeamento e Gerenciamento de riscos;

  • Planejamento e controle do uso do solo;

  • Planejamento e projetos de drenagem urbana e de meio ambiente;

  • Projeto, análise, aprovação e fiscalização de novos empreendimentos.

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Demarcação das áreas de risco

As áreas de risco identificadas segundo os Planos são demarcadas com Placas de Advertência para conscientizar e educar a população quanto à irregularidade da ocupação dessas áreas.​

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Elaboração de Estudos e Projetos de Engenharia

Compreende o detalhamento das ações estruturais apontadas e priorizadas no âmbito dos Planos (PDAP e PMRR), na forma de estudos e projetos de engenharia, tais como:

  • Projetos de Macrodrenagem, Proteção de Margens de Rios e Terraplenagem, incluindo soluções que visem os princípios do manejo de águas pluviais sustentável;

  • Projetos Básicos de Estabilização e Proteção Superficial de Taludes, incluindo soluções que visem o direcionamento das águas e a proteção vegetal;

  • Projetos Básicos de Contenção de Taludes de solo ou rocha, incluindo soluções que visem o direcionamento das águas;

COMPETÊNCIAS
Comparação (particularidades) entre os Entes Federados

UNIÃO

ESTADOS

MUNICÍPIOS

Expedir normas para implementação e execução da PNPDEC;
Executar a PNPDEC em seu âmbito territorial;
Executar a PNPDEC em âmbito local (município).
Coordenar o SINPDEC, em articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
Coordenar as ações do SINPDEC em articulação com a União e os Municípios;
Coordenar as ações do SINPDEC no âmbito local, em articulação com a União e os Estados;
Promover estudos referentes às causas e possibilidades de ocorrência de desastres de qualquer origem, sua incidência, extensão e consequência;
Instituir o Plano Estadual de Proteção e Defesa Civil;
Incorporar as ações de proteção e defesa civil no planejamento municipal;
Apoiar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios no mapeamento das áreas de risco, nos estudos de identificação de ameaças, suscetibilidades, vulnerabilidades e risco de desastre e nas demais ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação;
Identificar e mapear as áreas de risco e realizar estudos de identificação de ameaças, suscetibilidades e vulnerabilidades, em articulação com a União e os Municípios;

Identificar e mapear as áreas de risco de desastres;

Instituir e manter sistema de informações e monitoramento de desastres;
Realizar o monitoramento meteorológico, hidrológico e geológico das áreas de risco, em articulação com a União e os Municípios;
Promover a fiscalização das áreas de risco de desastre e vedar novas ocupações nessas áreas;
Instituir e manter cadastro nacional de municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos;
Apoiar a União, quando solicitado, no reconhecimento de situação de emergência e estado de calamidade pública;
Declarar situação de emergência e estado de calamidade pública;
Instituir o Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil;
Apoiar, sempre que necessário, os Municípios no levantamento das áreas de risco, na elaboração dos Planos de Contingência de Proteção e Defesa Civil e na divulgação de protocolos de prevenção e alerta e de ações emergenciais.
Organizar e administrar abrigos provisórios para assistência à população em situação de desastre, em condições adequadas de higiene e segurança;
Realizar o monitoramento meteorológico, hidrológico e geológico das áreas de risco, bem como dos riscos biológicos, nucleares e químicos, e produzir alertas sobre a possibilidade de ocorrência de desastres, em articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
Manter a população informada sobre áreas de risco e ocorrência de eventos extremos, bem como sobre protocolos de prevenção e alerta e sobre as ações emergenciais em circunstâncias de desastres;
Estabelecer critérios e condições para a declaração e o reconhecimento de situações de emergência e estado de calamidade pública;
Mobilizar e capacitar os radioamadores para atuação na ocorrência de desastre;
Incentivar a instalação de centros universitários de ensino e pesquisa sobre desastres e de núcleos multidisciplinares de ensino permanente e a distância, destinados à pesquisa, extensão e capacitação de recursos humanos, com vistas no gerenciamento e na execução de atividades de proteção e defesa civil;
Realizar regularmente exercícios simulados, conforme Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil;
Fomentar a pesquisa sobre os eventos deflagradores de desastres;
Promover a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situações de desastre;
Apoiar a comunidade docente no desenvolvimento de material didático-pedagógico relacionado ao desenvolvimento da cultura de prevenção de desastres.
Proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres;
Vistoriar edificações e áreas de risco e promover, quando for o caso, a intervenção preventiva e a evacuação da população das áreas de alto risco ou das edificações vulneráveis;

Manter a União e o Estado informados sobre a ocorrência de desastres e as atividades de proteção civil no Município;

 

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Estimular a participação de entidades privadas, associações de voluntários, clubes de serviços, organizações não governamentais e associações de classe e comunitárias nas ações do SINPDEC e promover o treinamento de associações de voluntários para atuação conjunta com as comunidades apoiadas; e

 

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Prover solução de moradia temporária às famílias atingidas por desastres.

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